Produções artísticas, programas de TV, projetos corporativos, produção de festivais, música e arte, concertos com orquestras , produção de óperas
O QUE SÃO E COMO TRABALHAR COM ELAS
O QUE É A LEI DE INCENTIVO A CULTURA (ANTIGA LEI ROUANET)
É a principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, que contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar obras artísticas.
DE ONDE SAI O INCENTIVO?
O governo abre mão de uma parcela do imposto de renda devido (renúncia fiscal) de pessoa física ou jurídica. O Abatimento é de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física. Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
QUAIS TIPOS DE PROJETOS POSSO PATROCINAR?
Espetáculos de teatro e dança, livros, projetos com música erudita e instrumental, exposições, museus, obras cinematográficas, preservação de patrimônio cultural material e imaterial, construção de espaços culturais e várias outras formas de expressão cultura.
PROAC (ESTADO DE SP)
O Programa de Ação Cultural (ProAC), de funcionamento similar, é a principal lei de incentivo fiscal para a cultura de São Paulo. Ela permite que os patrocinadores apoiem projetos realizados no estado e, com isso, abatam os valores devidos do ICMS. O total é de até 3% do ICMS cobrado, com abatimento de 100% do montante destinado. Para poder recorrer a essa lei, o negócio deve ser credenciado pela Secretaria de Fazenda, que define um valor-limite para o apoio mensal. O desconto acontece no montante a ser pago em cada mês, o que gera um retorno quase imediato.
MÍDIA PAGA
Todo projeto cultural tem um plano de mídia para a sua divulgação. É permitido pela lei que a logomarca dos patrocinadores esteja presente em toda e qualquer ação paga, o que inclui inserções em mídias impressas (como jornais e revistas), online (em redes sociais e veículos de imprensa), bus door, entre outras possibilidades. Ao final do projeto, a Maestro Entretenimento contrata uma empresa especializada para valoração desta mídia para entregar aos seus parceiros para que eles tenham dados numéricos relativos ao Retorno sobre o Investimento (ROI).
MÍDIA ESPONTÂNEA
Os projetos também recebem muita mídia espontânea, decorrente, por exemplo, das publicações não contratadas em veículos de imprensa, de matérias de televisão e também da poderosa divulgação boca-a-boca do público, entre outros.
INGRESSOS E RELACIONAMENTOS
Uma cota de ingressos é concedida ao(s) patrocinador(es) e representa uma grande oportunidade para a empresa agregar valor aos seus colaboradores, clientes e parceiros comerciais ao poder convidá-los para prestigiar uma obra de excelência artística que é integralmente alinhada a sua estratégia e aos seus pilares de atuação.
VALORES INTANGÍVEIS
É muito importante que tanto o proponente, quanto a empresa patrocinadora e o próprio projeto tenham sinergia em seus propósitos e objetivos morais, de forma que essa aliança represente também uma enorme contribuição social.
A LEI INCENTIVA ALGUM TIPO DE TRABALHO SOCIAL?
Sim! Todos os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades nas quais são realizados, além de também destinarem uma cota de ingressos no valor do Vale Cultura.O Vale é um benefício mensal destinado a trabalhadores com carteira de trabalho assinada. Ele foi criado pelo Governo Federal, instituído pela Lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012, com o objetivo de garantir acesso e incentivo aos programas culturais brasileiros. Vale ressaltar que os profissionais que recebem até 5 salários mínimos recebem primeiro o benefício e são a prioridade para o programa
1. Podem investir na lei,
empresas tributadas em lucro real.
2.
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3.
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
MAS COMO SÃO ELEITOS OS PROJETOS APTOS PARA INVESTIMENTOS?
O proponente submete uma proposta para análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura. Após aprovação, o projeto recebe um número de cadastro e viabiliza ao produtor a captação de recursos junto pessoas físicas e/ou jurídicas.
MEU INVESTIMENTO É AUDITADO?
Após o término do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi realizado: como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados do projeto foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta, qual foi a contrapartida social oferecida – tudo acompanhado por notas fiscais, comprovantes de transferência, panfletos, anúncios, matérias de jornal, fotos, etc.
FABIO GOMES DE OLIVEIRA
JULIANNE DAUD
ANA LUIZA SABATINI
SITE OFICIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
QUEROINCENTIVAR.COM.BR